A Lei nº 14.128/2021 garante indenização aos profissionais de saúde, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, médicos e outros trabalhadores da linha de frente incapacitados permanentemente pela COVID-19, além de empregados de necrotérios e coveiros. A lei prevê que a União Federal deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil aos trabalhadores incapacitados… Continuar lendo APROVADA INDENIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE VÍTIMAS DA COVID-19 – BENEFÍCIO A PARTIR DE R$ 50 MIL